TSTAIRR 20842-44.2020.5.04.0331
Execução: cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Nulidade
- Citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, a agravante se limitou a reiterar os argumentos dirigidos ao mérito da questão de fundo, sem atentar para o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade quanto ao requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT . Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Citação