TSTAg-EDCiv-AIRR 0010521-76.2022.5.03.0049
Execução: decisão homologatória de cálculos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão homologatória de cálculos
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada defende a tese segundo a qual deve ser admitido agravo de petição em face da decisão que homologa os cálculos de liquidação, ao argumento de que a negativa lhe impõe graves prejuízos. 2. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a decisão que homologa os cálculos na fase de liquidação possui natureza interlocutória, razão pela qual, nos termos da Súmula nº 214 do TST, é incabível a imediata interposição de agravo de petição. Em tal hipótese, é possível à parte impugnar a decisão pela via dos embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT. Precedentes de todas as Turmas do TST. 3. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, deve ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator