TSTAg-AIRR 0001645-41.2024.5.11.0017
Negativa de prestação jurisdicional: rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa discriminatória
- Reintegração
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. O recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei n. 13.015/2014, não reúne condições de prosseguir, pois não observou pressuposto previsto nos incisos I e IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu trechos que não correspondem aos presentes autos, mas a processo diverso. 2. A inobservância do referido pressuposto impede o exame do mérito do recurso e prejudica a análise de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.