TSTAIRR 0086800-81.2000.5.01.0065
Fase de execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão temporal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto reclamante, que declarou a preclusão da controvérsia, pois o exequente somente, em 2022, veio a impugnar uma suposta inconsistência nos cálculos de liquidação homologados em 2014. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator