STJAgRg no HC 1.011.461
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que negou provimento à apelação criminal do paciente condenado por difamação e injúria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo ato judicial.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade.
4. A apreciação das questões pela defesa deve ser examinada na apelação já interposta, evitando-se prejuízo à defesa com julgamento prematuro por esta Corte.
5. Estando pendente a análise do recurso de apelação na origem, não cabe a esta Corte manifestar-se sobre o assunto antes do seu julgamento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 564, I; Lei nº 9.099/95, art. 61.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 996.235/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.06.2025; STJ, AgRg no HC 984.540/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025; STJ, AgRg no HC 907.762/DF, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 04.06.2025.
Tese
"1. O Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.