TSTAg-AIRR 0010901-10.2022.5.03.0111
Plano de cargos e salários implementado: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários implementado
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLEMENTADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO CONSTITUI FATO OBSTATIVO. O Tribunal Regional, a partir da prova documental e testemunhal, assentou que ficou comprovada a existência e implementação do PCS no âmbito do empregador, ainda que sem homologação perante do Ministério do Trabalho e Emprego. As alegações da reclamada, no sentido de que o reclamante não comprovou a existência do Plano de Cargos e Salários, contrárias às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. E diante da implementação do Plano de Cargos e Salários, não constitui óbice à concessão da pretensão a ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator