TSTAg-AIRR 0001402-19.2013.5.15.0067
Agente socioeducativo: fundação casa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Agente socioeducativo
- Fundação casa
- Adicional de periculosidade
- Escala 2x2
- Jornada de 12 horas
- Ausência de norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA Nº 16. ESCALA 2X2. JORNADA DE 12 HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TEMA º 269. DESPROVIMENTO. 1. Com relação ao adicional de periculosidade, é incontroverso nos autos que o reclamante exercia a função de agente de apoio socioeducativo, exercendo função perigosa. 2. A decisão regional que deferiu o adicional está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte, pacificada através do Tema nº 16, no sentido de que “O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual”. 3. Quanto à escala 2x2, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento de horas extraordinárias, na medida em que não há comprovação de norma coletiva autorizando a adoção da escala 2X2 com jornada de 12 horas diárias. 4. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a tese proferida no Tema nº 269, nos seguintes termos: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora