TSTAg-AIRR 0000380-17.2020.5.17.0004
Danos morais: juros de mora e atualização monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, pois está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, nas condenações por dano moral, a taxa Selic deve incidir desde o ajuizamento da ação, a fim de efetuar a correção monetária. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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