TSTAg-AIRR 0000659-97.2016.5.05.0029
Horas extras: divisor aplicável
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor aplicável
- Transcrição de trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com fundamento na inobservância do disposto no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, na medida em que o trecho transcrito, nas razões de recuso de revista, não corresponde em nenhum ponto com as razões de decidir adotadas pela Corte regional, sendo totalmente estranho aos autos. Por fim, uma vez não observado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do apelo, resta impossibilitada a análise dos argumentos meritórios formulados pela parte agravante. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado, por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator