TSTAg-AIRR 100209-59.2019.5.01.0033
Enquadramento sindical: carga horária zerada
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Carga horária zerada
- Diferenças salariais
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Professores
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores é determinado pela atividade preponderante da empresa, exceto nos casos de empregados que exercem função diferenciada da atividade fim, ante as disposições dos arts. 511 e 581, § 2.º da CLT , e, tratando-se a reclamada de uma empresa cuja atividade preponderante é a prestação de serviços de educação superior, além do fato de não constar do trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento da controvérsia a premissa fática de que a autora foi contratada "como professora Pronatec", inviável reconhecer a alegada ofensa aos arts. 5.º, II, da CF/88 e 884 do CC. SUPRESSÃO SALARIAL. CARGA HORÁRIA ZERADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Impossível considerar-se atendida a exigência do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não contêm as teses que se pretende discutir no apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Professores; Redução Carga Horária; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho