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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100209-59.2019.5.01.0033

Enquadramento sindical: carga horária zerada

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Carga horária zerada
  • Diferenças salariais
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Professores

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores é determinado pela atividade preponderante da empresa, exceto nos casos de empregados que exercem função diferenciada da atividade fim, ante as disposições dos arts. 511 e 581, § 2.º da CLT , e, tratando-se a reclamada de uma empresa cuja atividade preponderante é a prestação de serviços de educação superior, além do fato de não constar do trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento da controvérsia a premissa fática de que a autora foi contratada "como professora Pronatec", inviável reconhecer a alegada ofensa aos arts. 5.º, II, da CF/88 e 884 do CC. SUPRESSÃO SALARIAL. CARGA HORÁRIA ZERADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Impossível considerar-se atendida a exigência do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão Recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não contêm as teses que se pretende discutir no apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Professores; Redução Carga Horária; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

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