Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100380-25.2020.5.01.0342

Decisão interlocutória não recorrível de imediato

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRÍVEL DE IMEDIATO. ACÓRDÃO REGIONAL CONTENDO DECISÕES DE NATUREZA TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA (MISTA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e II - indeferir o pedido de sobrestamento do feito.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.