TSTAIRR 1001351-88.2023.5.02.0006
Vínculo de emprego: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que, “da análise dos documentos anexados, tenho por evidente que não houve efetiva relação de emprego entre as partes, não se caracterizando qualquer subordinação jurídica, elemento primordial de uma relação de emprego efetiva”, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do agravante em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator