TSTAIRR 20579-55.2019.5.04.0231
Adicional de insalubridade: acordo coletivo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Acordo coletivo
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, não bastando menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Cabe à parte indicar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência, com demonstração analítica das violações indicadas (art. 896, c, da CLT) ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os confrontados, nas hipóteses do art. 896, "a" e "b", da CLT, o que não ocorreu. Ressalte-se que as garantias do acesso à jurisdição, do devido processo legal e do exercício do direito de defesa, previstas na Constituição Federal, não são absolutas e irrestritas, pressupondo a observância, pelas partes, do regramento processual aplicável. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACORDO COLETIVO. A parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida, não bastando menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Cabe à parte indicar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência, com demonstração analítica das violações indicadas (art. 896, "c", da CLT) ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os confrontados, nas hipóteses do art. 896, "a" e "b", da CLT, o que não ocorreu. Ressalte-se que as garantias do acesso à jurisdição, do devido processo legal e do exercício do direito de defesa, previstas na Constituição Federal, não são absolutas e irrestritas, pressupondo a observância, pelas partes, do regramento processual aplicável. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Outras Hipóteses de Estabilidade