TSTRR 25596-78.2017.5.24.0007
Horas extras: jornada de seis horas diárias
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de seis horas diárias
- Período posterior a agosto de 2014
- Corte Regional contrariou o teor da referida Súmula
- Prescrição
- Abuso de Poder
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODO POSTERIOR A AGOSTO DE 2014. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODO POSTERIOR A AGOSTO DE 2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula nº 51, II, do TST, prudente o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. PERÍODO POSTERIOR A AGOSTO DE 2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem se manifestado no sentido de que a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes . 2. Ao entender que a jornada de seis horas configuraria direito adquirido, por ter sido a reclamante admitida sob as regras do PCS/89, a eg. Corte Regional contrariou o teor da referida Súmula. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e reflexos, tendo em vista a adesão válida à nova estrutura salarial (ESU/2008).
Indexação
Horas Extras; Prescrição; Abuso de Poder; Bancos / Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação