TSTAg-AIRR 11565-71.2014.5.03.0030
Exceção de pré-executividade: alegação de irrecorribilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Alegação de irrecorribilidade
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Exclusão das executadas do polo passivo
- Ausência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 2. EXCLUSÃO DAS EXECUTADAS DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação ao tema "irrecorribilidade de decisão interlocutória", a parte recorrente não apontou, nas razões do seu recurso de revista, qualquer violação à Constituição Federal e, portanto, o prosseguimento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. II. Quanto ao tópico "exclusão das executadas do polo passivo", a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST), o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial, hipótese dos autos. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Reserva de Plenário; Ente Público; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada