TSTAg-AIRR 875-28.2021.5.10.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Gratificação de função
- Incorporação
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trecho incompleto da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado a quo , desatende o requisito formal referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Incorporação