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Jurisprudências

STFRE 1.597.930 AgR

Matéria criminal: entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direitos Humanos
  • Matéria criminal
  • Entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada
  • Individualização da pena e dignidade da pessoa humana
  • Condenado reincidente
  • Regime inicial e substituição da pena
  • Código Penal, arts. 33 e 44

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Entrega de direção de veículo a pessoa não habilitada. Individualização da pena e dignidade da pessoa humana. Condenado reincidente. Regime inicial e substituição da pena. Código Penal, arts. 33 e 44. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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