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Jurisprudências

TSTRR 225-85.2014.5.05.0221

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Progressão funcional
  • Promoção por mérito
  • Honorários Advocatícios
  • Gratificação de Férias
  • Outras Gratificações

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO. Ao contrário do consignado no acórdão embargado, o Regional se manteve silente e sobre aspectos fáticos imprescindíveis para o deslinde da controvérsia acerca do preenchimento dos requisitos necessários para a promoção do reclamante por mérito previstos na Norma 302.25.12/1984 mesmo depois de provocado a se manifestar. Sendo assim, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 93, IX, da CF. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO. Apesar de provocado, o Regional não enfrentou explicitamente os questionamentos referentes ao preenchimento dos requisitos previstos na Norma 302.25.12/1984 e necessários para a promoção do reclamante por mérito. Assim sendo, resultou violado o art. 93, IX, da CF. Prejudicado o exame do tema remanescente, que poderá ser renovado após a nova análise regional, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sanar o vício apontado na decisão embargada e proceder à análise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "Progressão funcional. Promoção por mérito", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da parte do acórdão regional relativa ao citado tópico, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que esclareça todos os pontos suscitados nos embargos declaratórios em relação ao tema conforme fundamentação. Prejudicado o exame do tema remanescente, que poderá ser renovado após a nova análise regional, sem que ocorra preclusão.

Indexação

Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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