Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1367-22.2011.5.15.0005

Ect anteriormente à lei n.º 13.015/2014 retorno dos autos para juízo de retratação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Demonstração da culpa
  • Ônus da prova
  • Ect anteriormente à lei n.º 13.015/2014 administração pública
  • No presente caso, a eg

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.015/2014 RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). Por vislumbrar possível dissonância com a tese fixada no Tema 1.118, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.015/2014 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. 1. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e o RE 760.931/DF (Tema 246), decidiu que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária à Administração Pública de maneira "automática", pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, devendo ser comprovada tanto sua culpa in eligendo quanto in vigilando . Por outro lado, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118, decidiu que, ao contrário do entendimento anterior desta Corte Superior proferido no processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. No presente caso, a eg. Corte Regional, inobstante registrar que o recorrente exerceu a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público ao amparar-se na ineficácia da mencionada fiscalização exercida, inferida do mero inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, e sem apontar elementos probatórios concretos aptos a caracterizar a culpa estatal. Nesse sentido, oportuno destacar o seguinte trecho do acórdão prolatado pelo TRT: "No caso dos autos, mesmo tendo a recorrente comprovado, mediante a juntada dos documentos de fls. 214/216, que exerceu fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos prestadores de serviço, tal fiscalização não se demonstrou eficaz a ponto de impedir a falta de pagamento dos rescisórios da trabalhadora. Ademais, é certo que a recorrente poderia ter direcionado o valor da multa, em decorrência da rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, para saldar as verbas rescisórias dos funcionários da empresa contratada, o que não foi procedido.". 3. Assim, a referida decisão destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tanto por ocasião do julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246) quanto do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer o recurso de revista da entidade pública por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Juros; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.