TSTAg-AIRR 1153-91.2019.5.10.0004
Horas extras: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Recurso
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, dada a transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Recurso; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios