TSTAg-AIRR 0000587-14.2023.5.17.0003
Irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Procuração com prazo de validade expirado
- Assim, descabida a intimação prevista no art. 76 do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A representação processual mostra-se efetivamente irregular, pois procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de procuração. Assim, descabida a intimação prevista no art. 76 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora