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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001450-27.2019.5.17.0191

CPC/2015: nulidade do laudo pericial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Nulidade do laudo pericial
  • Preclusão
  • Ausência de insurgência no momento processual oportuno
  • As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes
  • Assim impõe o artigo 795, caput, da CLT “..

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregador, pessoa física, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor de R$300.000,00, arbitrado à condenação pela sentença, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes. Assim impõe o artigo 795, caput, da CLT “... as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”. Tal procedimento não foi observado pelo réu. A presença de elementos de prova nos autos formou o convencimento do Magistrado, conforme fundamentos dirimidos no acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Não se há de falar em ausência de tutela jurisdicional, pois os pontos suscitados pela agravante foram abordados de forma suficiente pelo Tribunal de origem, possibilitando o pleno julgamento das matérias invocadas no apelo, no âmbito desta seara recursal, referente ao acidente de trabalho típico ocorrido. Agravo interno conhecido e não provido. 3. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DISCUSSÃO ATINENTE À CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. O reclamante, contratado como auxiliar de serviços gerais, sofreu acidente de trabalho ao ser atingido nos olhos por uma ponta de lona e componentes químicos, resultando em perda da visão. Os fundamentos jurídicos centrais que embasaram a decisão foram: a comprovação do acidente de trabalho por meio da prova testemunhal e documental, incluindo laudos médicos que atestaram o trauma contuso no olho do reclamante; o reconhecimento do nexo causal entre o acidente e a lesão ocular, com base no laudo pericial; a caracterização da culpa do empregador pela negligência em fornecer e fiscalizar o uso de EPI adequado. Moldura fática insuscetível de revisão, à luz da Súmula nº 126 do TST. Configurado, por derradeiro, o dever de indenizar, conforme o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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