TSTEDCiv-RR 1000815-63.2017.5.02.0402
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Confissão