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Jurisprudências

TSTED-RRAg 522-61.2018.5.12.0026

Contribuições do empregador à previdência privada

Ementa

I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO DA TURMA DO TST SOBRE OS TEMAS ABORDADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA JULGADOS PREJUDICADOS EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Julgado improcedente o pedido principal pelo Tribunal Regional, é necessário que esta Corte analise o pedido do reclamante antes da determinação de retorno pra julgar o pedido de contribuições do empregador à previdência privada decorrentes da condenação às verbas trabalhistas pleiteadas. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. II. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento prejudicado. III. PARCELA CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se a questão dos autos em saber se a parcela "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA" deve compor a base de cálculo da incorporação de gratificação. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a parcela em questão deve integrar a base de cálculo do adicional de incorporação pago pela CEF, a fim de se preservar a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado, conforme diretriz do item I da Súmula 372 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando o vício apontado, passar ao exame dos temas remanescentes em sede de agravo de instrumento e recurso de revista interpostos pelo reclamante, que ficaram equivocadamente prejudicados; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 372, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, restabelecendo a sentença, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de incorporação, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de incorporação, considerando a inclusão em sua base de cálculo da parcela CTVA, bem como os reflexos decorrentes, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença e, tendo em vista o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de contribuições do empregador à previdência privada decorrentes da condenação às verbas trabalhistas pleiteadas, determinar o retorno dos autos à 3º VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS para que prosseguisse no exame do pedido.

Indexação

Competência; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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