TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000392-49.2021.5.05.0612
Competência da justiça do trabalho: relação de trabalho autônomo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Relação de trabalho autônomo
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A respeito da questão jurídica em debate, o Tribunal Regional destacou “...ainda que se entenda pela relação de trabalho autônoma, também é da competência desta Especializada o processamento e o julgamento da causa, a teor do art. 114, I, da CF/88”. 2. A parte embargante sustenta que a relação jurídica é de natureza civil, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho, porém, a tese enfrenta o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que o acórdão regional não traz qualquer elemento fático que permita concluir pela existência de uma relação jurídica de natureza comercial, sendo inquestionável que, como asseverou o acórdão regional, a Justiça do Trabalho tem competência para resolver litígios decorrentes da relação de trabalho, ainda que de natureza autônoma. 3. Não há, portanto, omissão ou contradição, tendo os declaratórios viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator