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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.104.308

Manifestações em contexto de disputa eleitoral: alegada negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Eleitoral
  • Manifestações em contexto de disputa eleitoral
  • Alegada negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de comprovação de dano
  • Inaplicabilidade do dano moral in RE ipsa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÕES EM CONTEXTO DE DISPUTA ELEITORAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. INAPLICABILIDADE DO DANO MORAL IN RE IPSA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da causa.

2. A configuração da responsabilidade civil exige a demonstração de dano, não sendo presumido, na hipótese, o prejuízo decorrente de manifestações inseridas em contexto de disputa político-eleitoral entre figuras públicas.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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