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Jurisprudências

TSTE-ED-RR 111100-72.2008.5.02.0462

Repouso semanal remunerado: incorporação ao salário-hora por norma coletiva

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. MANUTENÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO APÓS O TÉRMINO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ULTRATIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA SDI-1. ART. 894, § 2º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos do Reclamante contra acórdão da 8ª Turma que, reconhecendo a validade da incorporação do repouso semanal remunerado ao salário-hora, excluiu os reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre o repouso semanal. Em embargos de declaração, a Turma enfrentou expressamente a alegação de que o instrumento coletivo de 1996/1997 tinha vigência limitada a dois anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a manutenção da sistemática de pagamento do repouso semanal remunerado integrado ao salário-hora, após o término da vigência do instrumento coletivo que a instituiu, configura ultratividade da norma coletiva e impõe novo pagamento destacado dos reflexos. III. RAZÕES DE DECIDIR Esta Subseção, no julgamento do E-ED-ED-RR-1259-79.2013.5.15.0083, DJEN 27/2/2026, consolidou entendimento de que a continuidade da sistemática de pagamento integrado, quando efetivamente mantida e conhecida pelo empregado, não confere ultratividade à norma coletiva e não autoriza novo pagamento da mesma parcela, sob pena de enriquecimento sem causa. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Seguro-Desemprego; Compensação

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