TSTEDCiv-AIRR 0000916-10.2022.5.11.0009
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Defeito de transcrição
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária