TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000966-64.2013.5.02.0468
Juros de mora e correção monetária: ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juros de mora e correção monetária
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Verbas Rescisórias
- Abono
- Transação
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, foi decidido não ser cabível a análise da matéria referente ao índice aplicável à correção monetária e taxa de juros, por ausência de prequestionamento, com fundamento na Súmula nº 297. III. Ainda que a parte recorrente invoque tese firmada em controle concentrado de constitucionalidade (ADC 58 do STF), subsiste a necessidade de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST, para o conhecimento do recurso de revista. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Abono; Transação; Contagem de Minutos Residuais