TSTAg-AIRR 0010133-49.2023.5.15.0068
Incompetência da justiça do trabalho: inovação recursal no agravo de instrumento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inovação recursal no agravo de instrumento
- Verbas rescisórias" e "desvio de função"
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA ESTRANHO AO FEITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o recurso de revista teve o seu trânsito negado quanto aos temas "vínculo de emprego. Verbas rescisórias" e "desvio de função". 2. Todavia, no agravo de instrumento, a reclamada articulou insurgência relativa à "incompetência da Justiça do Trabalho", matéria estranha ao recurso principal, olvidando-se de atacar os fundamentos da decisão agravada. 3. Em tal contexto, afigura-se desfundamentado o agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator