TSTAIRR-E-ARR 963-68.2011.5.24.0021
Dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade recursal
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
- Adicional de Transferência
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. O reclamado, nas razões do recurso de revista, não impugna a decisão recorrida nos termos em que fora proposta, pois não ataca o óbice da ausência de dialeticidade do recurso ordinário (Súmula 422, III, do TST). Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Adicional de Transferência; Gratificação Semestral; Expurgos Inflacionários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional