TSTAg-AIRR 0000236-63.2021.5.14.0401
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Invalidade
- Ônus da prova
- Impertinência
- Sistema de remuneração variável
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA. 2. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – SRV. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
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