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Jurisprudências

TSTAIRR 0001268-46.2022.5.09.0001

Reversão da justa causa: falta grave

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto dos elementos de prova, concluiu que restou justificada a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, ante a gravidade do ato cometido pelo reclamante, que importou na quebra de confiança entre as partes, bem como pelo pouco tempo transcorrido entre o conhecimento do fato pelo empregador e a apuração do ocorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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