TSTRR 1136-07.2014.5.11.0003
Intervalo intrajornada: regras de distribuição do ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Regras de distribuição do ônus da prova
- Registros de ponto apresentados
- Pré-assinalação do intervalo intrajornada
- Presunção de veracidade não elidida
- O entendimento pacífico desta c
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTROS DE PONTO APRESENTADOS. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. O entendimento pacífico desta c. Corte Superior é no sentido de que os registros de ponto, desde que não uniformes, geram presunção de veracidade quanto à jornada ali constante, a qual, no entanto, pode ser elidida por prova em contrário, inclusive no que diz respeito aos intervalos intrajornada, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT. Esta é a inteligência da Súmula nº 338 do c. TST. No presente caso, a ré apresentou os cartões de ponto do autor, onde consta a pré-assinalação do intervalo intrajornada, conforme autorizado pelo artigo 74, § 2º, da CLT. Dessa forma, há de se reconhecer a presunção de veracidade da jornada ali constante, inclusive o gozo dos intervalos intrajornada. Cabia, assim, ao autor, buscar desconstituir tal presunção de veracidade, pelo que o ônus probatório quanto à alegação de que não gozava dos intervalos intrajornada integralmente era seu, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. A eg. Corte Regional, ao entender que cabia à ré a comprovação de que o autor gozava integralmente do intervalo intrajornada, violou os artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, aplicando incorretamente as regras de distribuição do ônus da prova. Não cabe falar em prova de fato extintivo do direito do autor pela ré se sequer foi comprovado fato constitutivo do direito alegado. Ademais, o eg. Tribunal Regional ainda desconsiderou que a ré já havia feito prova da jornada de trabalho do autor com a apresentação dos registros de ponto. Recurso de revista conhecido, por violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada - regras de distribuição do ônus da prova", por violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes aos intervalos intrajornada e respectivos reflexos.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Ônus da Prova