TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000957-22.2022.5.02.0231
Estabilidade: gestante
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Estabilidade
- Gestante
- Inobservância do artigo 896, §1º
- A, i, da CLT
- Transcrição na íntegra do acórdão recorrido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. GESTANTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora