TSTRR 0010435-03.2019.5.03.0020
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, § 1º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não se restrinja aos valores atribuídos na petição inicial, que deverão ser apurados em liquidação de sentença Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator