STJAgRg no REsp 2.222.555
Execução penal: aprovação no enem após conclusão do ensino médio pelo encceja
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Aprovação no enem após conclusão do ensino médio pelo encceja
- Ausência de bis in idem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, não configura bis in idem, pois os exames possuem finalidades distintas e exigem níveis diferenciados de esforço acadêmico.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.