TSTAIRR 1001292-60.2023.5.02.0084
Execução: ilegitimidade do sindicato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ilegitimidade do sindicato
- Liberação de valores
- Impenhorabilidade de valores depositados
- Justiça gratuita
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS. JUSTIÇA GRATUITA. (AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL, ART. 896, §2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a insurgência trazida nas razões do recurso de revista, quanto aos temas propostos, sem indicação de violação de dispositivo da Constituição Federal, como no caso, não atende ao disposto no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória