TSTAg-ED-RRAg 607-29.2020.5.20.0002
Prescrição parcial: promoção horizontal
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Promoção horizontal
- Banese
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÃO HORIZONTAL. BANESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que a suspensão unilateral, pelo BANESE, das promoções horizontais previstas em regulamento interno, atrai a aplicação da prescrição apenas parcial, nos termos da Súmula nº 452/TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.