TSTAg-RRAg 101815-39.2019.5.01.0481
Jornada de trabalho: transcrição integral do acórdão regional sem destaque do trecho prequestionado
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Não atendimento do requisito formal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO PREQUESTIONADO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO FORMAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. Quanto ao tema " jornada de trabalho ", a parte recorrente deixou de observar o requisito formal do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu integralmente o tópico do acórdão recorrido em seu recurso de revista, sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista, à luz da jurisprudência dominante desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.