TSTAg-AIRR 302-91.2020.5.06.0145
Chamamento ao processo do estado de pernambuco –multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 da CLT
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Jornada de trabalho
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA "EXPRESSO VERA CRUZ LTDA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FATO DO PRÍNCIPE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE PERNAMBUCO –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso dos autos, porém, a reclamada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois os excertos transcritos às fls. 1.156/1.157 e 1.169 não abrangem todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão das controvérsias . Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.