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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1001340-53.2017.5.02.0464

Negativa de prestação jurisdicional: deserção do recurso ordinário

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deserção do recurso ordinário
  • Preparo recursal
  • Validade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fundamento no artigo 282, § 2º, da Lei Processual Civil. 2. TEMA REPETITIVO Nº 41. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIROS. PREPARO RECURSAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 41. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIROS. PREPARO RECURSAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da CRFB. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 41. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIROS. PREPARO RECURSAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte" . O acórdão regional comporta reforma, para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão de fls. 1120-1122, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "TEMA REPETITIVO Nº 41. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIROS. PREPARO RECURSAL. VALIDADE". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "TEMA REPETITIVO Nº 41. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIROS. PREPARO RECURSAL. VALIDADE". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "TEMA REPETITIVO Nº 41. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL POR TERCEIROS. PREPARO RECURSAL. VALIDADE", por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a deserção do recurso ordinário interposto pela parte ré e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento desse recurso, como entender de direito.

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