TSTAg-AIRR 10349-98.2021.5.15.0029
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante com adoção do fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, a parte renova a argumentação tecida no recurso cujo seguimento fora denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
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