TSTAIRR 0002067-43.2012.5.18.0081
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição intercorrente
- Transcrição de trecho do acórdão recorrido no início do recurso
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em tópico e no início das razões recursais não atende aos requisitos previstos no artigo 896, §1º-A, I, e III, da CLT, pois não viabiliza a adequada individualização da tese apresentada para cada tema, tampouco permite o necessário cotejo analítico com os dispositivos reputados como violados. 2. O entendimento assente desta Corte Superior é no sentido de que não atende ao mencionado dispositivo celetista a transcrição do acórdão, ou de excertos deste, no início das razões do recurso de revista, trazendo-se em apartado os fundamentos jurídicos nos tópicos impugnados, como o fez a ora agravante, visto que não propicia a demonstração, analiticamente, do confronto entre a decisão recorrida e os dispositivos tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Efeitos