TSTAg-AIRR 522-57.2022.5.08.0115
CPC/2015: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Cartões de ponto inservíveis
- Reflexos de dsr sobre horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO INSERVÍVEIS. 2. REFLEXOS DE DSR SOBRE HORAS EXTRAS. OJ Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . A agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento nos temas em epígrafe, a ensejar o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sucumbência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Cálculo / Repercussão