TSTEDCiv-RR 10403-08.2014.5.01.0059
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
- É a hipótese dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. In casu , a Turma adotou conclusão expressa no sentido de que o TRT contrariou o bloco de teses firmado no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF ao decidir, no caso concreto, que o ônus de comprovar a conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas incumbiria à Administração Pública. As teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral produzem efeitos erga omnes e vinculantes, com aplicação imediata aos processos em curso, nos casos em que não há modulação dos efeitos da decisão ( ex tunc ). É a hipótese dos autos. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova