TSTRRAg 10205-86.2015.5.01.0074
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: dialética recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Dano moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: o não atendimento dos pressupostos intrínsecos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NA ANOTAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO NA CTPS E NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO NÃO PRESUMÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o atraso na anotação da rescisão do contrato na CTPS e no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. SÚMULA Nº 69 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição, nos termos da Súmula nº 69 do TST, de que "havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de aplicação da multa do art. 467 da CLT, sob o fundamento de que "a controvérsia acerca da extinção do contrato de trabalho inviabiliza a aplicação da sanção". III . Dessa forma, a Corte de origem contrariou a Súmula nº 69 do TST e proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) reconhecer que o tema "multa do art. 467 da CLT" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 69 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação a multa prevista no artigo 467 da CLT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Juros; Ente Público