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Jurisprudências

TSTRR 0020976-81.2022.5.04.0402

Remuneração: adicional de insalubridade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Remuneração
  • Adicional de insalubridade
  • Motorista de caminhão de coleta de lixo residencial
  • Grau máximo

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL. GRAU MÁXIMO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Considerando o quadro fático delineado no acórdão regional, a alegação de que a conclusão adotada no julgamento contraria outras perícias produzidas em processos diferentes encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. O registro de que o reclamante exercia suas funções em contato com material contaminante, exposto aos mesmos riscos de danos à saúde que os demais trabalhadores envolvidos na coleta, seleção e transporte de resíduos oriundos de lixos domiciliares, evidencia a incidência ao caso da previsão contida no Anexo 14 da NR 15 do MRE, que prevê a insalubridade em grau máximo para o “trabalho ou operações, em contato permanente com: (...) lixo urbano (coleta e industrialização) (...)”. 4. A condenação ao pagamento de parcelas vincendas, com a inclusão da parcela deferida em Juízo na folha de pagamento do reclamante, está em conformidade com a OJ nº 172 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. Transcendência não reconhecida.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência em nenhum dos seus prismas e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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