TSTRR 0020976-81.2022.5.04.0402
Remuneração: adicional de insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Adicional de insalubridade
- Motorista de caminhão de coleta de lixo residencial
- Grau máximo
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL. GRAU MÁXIMO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Considerando o quadro fático delineado no acórdão regional, a alegação de que a conclusão adotada no julgamento contraria outras perícias produzidas em processos diferentes encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 3. O registro de que o reclamante exercia suas funções em contato com material contaminante, exposto aos mesmos riscos de danos à saúde que os demais trabalhadores envolvidos na coleta, seleção e transporte de resíduos oriundos de lixos domiciliares, evidencia a incidência ao caso da previsão contida no Anexo 14 da NR 15 do MRE, que prevê a insalubridade em grau máximo para o “trabalho ou operações, em contato permanente com: (...) lixo urbano (coleta e industrialização) (...)”. 4. A condenação ao pagamento de parcelas vincendas, com a inclusão da parcela deferida em Juízo na folha de pagamento do reclamante, está em conformidade com a OJ nº 172 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido. Transcendência não reconhecida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência em nenhum dos seus prismas e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator