TSTRRAg 828-74.2013.5.05.0034
Prescrição: vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Vantagens pessoais
- Previsão em regulamento de pessoal do baneb
- Decadência
- Licença-prêmio
- Incidência do óbice da Súmula 297 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. PREVISÃO EM REGULAMENTO DE PESSOAL DO BANEB. Esta Corte Superior entende que incide a prescrição parcial sobre as vantagens pessoais previstas no regulamento de pessoal do BANEB, uma vez que se trata de descumprimento de obrigação prevista em regramento interno, o qual aderiu ao contrato de trabalho do empregado, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DECADÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO. O TRT não emitiu, explicitamente, tese sob o enfoque específico do prazo decadencial, previsto no extinto regulamento empresarial, para o exercício do direito à licença-prêmio, não tendo havido, portanto, o necessário prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de diferenças de bonificação de férias, afirmando que " os contracheques anexados consignam o pagamento de uma parcela com a rubrica "BONIFICAÇÃO DE FÉRIAS - INTEGRAÇÃO". No entanto, o valor anual pago sob esta rubrica não corresponde a 2/3 da remuneração da obreira ". Dessa forma, percebe-se que o TRT decidiu com fundamento nas provas produzidas nos autos, e não apenas com base na distribuição do ônus da prova, o que afasta a alegação de violação aos artigos 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC. No que tange à prescrição aplicável à parcela, a matéria já foi analisada em tópico anterior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS. DESCUMPRIMENTO. Extrai-se do acórdão recorrido que o PCCS prevê a progressão salarial anual (por merecimento), mediante avaliação de desempenho, e progressão salarial por antiguidade, a cada três anos, não vinculada ao desempenho do empregado. Sobre a progressão salarial por merecimento, mediante avaliação de desempenho, a SDI-1 do TST, no julgamento do processo n.º TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que estas, pelo seu caráter subjetivo e comparativo ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II - conhecer do recurso de revista do reclamado em relação ao tema "promoções", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o reconhecimento do direito da reclamante à percepção das promoções anuais (por merecimento), limitando a condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da concessão de promoções a cada três anos (por antiguidade), mantidos os demais parâmetros da decisão do TRT e observada a prescrição quinquenal já pronunciada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Reduzido o valor da condenação para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e custas pelo reclamado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Indexação
Prescrição; Gratificação de Férias; Licença Prêmio; Promoção; Ônus da Prova