TSTAg-AIRR 20821-48.2016.5.04.0771
Diferenças rescisórias: mediante decisão monocrática, esta relatora não conheceu do agravo de instrumento do executado, ora agravante
- Direito do Trabalho
- Diferenças rescisórias
- Assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, esta relatora não conheceu do agravo de instrumento do executado, ora agravante. Na ocasião, foi consignado que a reclamada não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a agravante novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que foi proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a alegar genericamente ofensa a princípios constitucionais, como ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática , resulta nítido que o agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, atraiu novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,não conhecerdo agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada